Foto: Renan Mattos (Diário)
A juíza Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira, em decisão liminar (provisória), que nenhum radar de velocidade seja retirado das rodovias federais e que o governo renove por 60 dias contratos que estejam perto de expirar. Cabe recurso da decisão.
A magistrada atendeu a um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que ajuizou uma ação popular depois que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse em março, numa transmissão via Facebook, que extinguiria radares.
Para Bolsonaro, as concessionárias aplicam dinheiro que deveria ser usado na manutenção das vias em equipamentos de monitoramento a fim de se beneficiar com a arrecadação das multas. As concessionárias negam qualquer ganho com a arrecadação.
- Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no Brasil. As lombadas que porventura existem, e são muitas, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas - disse o presidente na ocasião.
Na decisão desta quarta, antecipada pelo site jurídico Jota, a juíza federal afirmou que é salutar e inerente à democracia que um governo revise programas de governos anteriores, desde que haja estudos técnicos para embasar as mudanças.
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Diana Wanderley considerou que a União "está a exercer indevida ingerência nos rumos das atribuições legais do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)", desrespeitando a autonomia da autarquia para cumprir suas metas, com base em "opinião pessoal de fundamento subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo chefe do Poder Executivo (Bolsonaro)".
- A própria União (através do Ministério da Infraestrutura) e o DNIT proferiram nota de esclarecimento ao público reforçando a assertiva do viés subjetivo e ausência de prévios estudos técnicos, tanto que informa que suspendeu o programa (dos radares) por orientação do chefe do Poder Executivo, que irá realizar estudos e, só então, irá aguardar novas orientações do chefe do Poder Executivo quanto à nova política para o serviço público de segurança nas rodovias federais - escreveu a juíza.
- Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas, para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício - continuou.
A magistrada destacou que medidores de velocidade têm sido úteis para a diminuição de acidentes e de mortes no Brasil e no mundo. Ela fixou multa diária de R$ 50 mil por radar retirado de circulação ou desligado e marcou audiência com as partes (o DNIT e a União) para o próximo dia 30.